⚠️ Prazo legal: Você tem até 2 anos após sair do emprego para cobrar direitos retroativos dos últimos 5 anos. Avalie seu caso agora →
Mesmo sem carteira assinada, se havia relação de emprego, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e determinar o pagamento retroativo de FGTS, 13º, férias, horas extras e verbas rescisórias dos últimos 5 anos.
Atenção ao prazo: Você tem até 2 anos após o fim do contrato para agir. Cada dia que passa reduz o período que pode ser cobrado.
A CLT não exige que haja contrato escrito para que o vínculo empregatício exista. O que importa é como o trabalho era exercido na prática.
Se você se identificou com alguma das situações acima, pode ter direito ao reconhecimento do vínculo e ao pagamento retroativo de todos os direitos trabalhistas. A análise do seu caso é gratuita.
Trabalhadores de diferentes perfis podem ter vínculo empregatício não registrado. Veja as situações mais comuns.
Trabalhou sem qualquer vínculo formal — nem carteira, nem contrato, nem recibo? Se havia habitualidade, subordinação e remuneração, há base para o reconhecimento do vínculo.
✓ Vínculo empregatício pode ser reconhecidoA empresa exigiu que você abrisse um CNPJ para ser contratado, mas definia seu horário, suas tarefas e suas metas? A pejotização forçada é ilegal e pode ser contestada.
✓ Pejotização fraudulenta — CLT art. 9ºTrabalhou por 5 anos mas a carteira foi assinada só nos últimos 2? O período sem registro pode ser cobrado integralmente na Justiça do Trabalho.
✓ Período não registrado é passível de açãoPedreiro, pintor, eletricista, servente — esses trabalhadores frequentemente prestam serviços sem registro por longos períodos. A informalidade não elimina os direitos.
✓ Trabalhadores informais têm os mesmos direitosBalconista, garçom, caixa, atendente ou entregador sem registro? Setor de serviços e comércio tem alto índice de contratação informal — e de ações bem-sucedidas.
✓ Setor com alto índice de vínculo informalEmpregada doméstica, diarista com frequência regular, cuidador ou motorista particular. A EC 72/2013 equiparou os direitos domésticos aos dos demais trabalhadores.
✓ EC 72/2013 · Mesmos direitos da CLTCom o reconhecimento do vínculo empregatício, o trabalhador pode ter direito ao pagamento retroativo de todas as verbas trabalhistas do período não registrado.
8% do salário por mês trabalhado sem registro, mais a multa de 40% sobre o saldo total em caso de rescisão sem justa causa.
1/12 do salário por mês trabalhado, relativo a todo o período não registrado, com correção e juros.
30 dias de férias por ano, acrescidos de 1/3. Férias não gozadas no prazo são pagas em dobro por determinação legal.
30 dias base, acrescidos de 3 dias por ano trabalhado (máximo de 90 dias), calculados sobre o período real de trabalho.
Horas trabalhadas além da jornada durante todo o período, com adicional de 50% ou 100%, e reflexos nas demais verbas.
O juiz pode determinar a anotação do período trabalhado na CTPS, o que impacta positivamente a aposentadoria pelo INSS.
As verbas efetivamente reconhecidas dependem das provas produzidas, do salário real, do período trabalhado e das circunstâncias do caso concreto. Resultados anteriores não garantem resultados futuros. A análise é gratuita e individualizada.
A Justiça do Trabalho admite ampla variedade de provas para demonstrar que havia vínculo empregatício. Você provavelmente já tem algumas.
WhatsApp com chefes, grupos de equipe, ordens de serviço enviadas por mensagem — tudo demonstra subordinação e habitualidade.
PIX, TED ou depósitos regulares da empresa ou do patrão servem para demonstrar remuneração periódica — elemento central do vínculo.
Imagens com uniforme, crachá, no ambiente de trabalho ou em eventos da empresa demonstram presença habitual e vínculo com o empregador.
E-mails corporativos, escalas de serviço, recados de supervisores ou comunicados enviados como funcionário têm alto valor probatório.
Ex-colegas ou colegas que presenciaram sua rotina de trabalho podem depor e confirmar subordinação, horários e condições de trabalho.
Mesmo documentos emitidos como PJ ou autônomo podem demonstrar exclusividade e habitualidade — elementos do vínculo empregatício.
Não tem certeza do que tem? Conte sua situação pelo WhatsApp — avaliamos quais elementos podem sustentar a ação, sem custo.
Avaliar minhas provas — grátisDo primeiro contato até o encerramento — tudo pelo celular, sem deslocamento, sem burocracia.
Descreva o período trabalhado e como era a relação com a empresa. Sem documentos neste momento.
Dr. Gleber avalia se há elementos de vínculo empregatício e quais verbas podem ser pleiteadas.
Assinatura digital do contrato e procuração. Petição de reconhecimento de vínculo ajuizada na Justiça do Trabalho.
Audiências, perícias, recursos e execução. Você é informado em cada etapa até o encerramento.
Com formação em Engenharia da Computação (PUC Campinas) e Direito (UNIP), Dr. Gleber domina a valoração de provas digitais — WhatsApp, extratos, e-mails — cada vez mais decisivas nos processos de reconhecimento de vínculo empregatício.
Sua experiência anterior em empresas como Samsung e Ericsson permite compreender como as organizações estruturam contratos para mascarar vínculos empregatícios, e como identificar e documentar cada elemento para o processo.
"Reconheço como as empresas estruturam contratos para mascarar vínculos. Essa visão muda completamente a estratégia da ação." — Dr. Gleber Bovolon
Relatos de clientes que buscaram orientação jurídica sobre seus casos trabalhistas.
"Trabalhei 4 anos em uma empresa como 'autônomo' mas seguia horário e recebia ordens todo dia. Não sabia que isso tinha nome na lei. O Dr. Gleber explicou tudo e me orientou em cada etapa."
"A empresa me obrigou a abrir MEI para me contratar. Trabalhei exclusivamente para eles por 3 anos com horário fixo. Dr. Gleber avaliou o caso com atenção e clareza desde o início."
"Trabalhei sem carteira por 2 anos em um restaurante. Achei que não tinha como provar nada. As fotos do trabalho e as mensagens do dono foram suficientes para o Dr. Gleber montar o caso."
Os relatos descrevem a experiência de atendimento. Cada caso é único e os resultados dependem das provas e circunstâncias individuais.
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