A empresa não pode simplesmente deixar de depositar ou atrasar o FGTS como se fosse escolha dela. O depósito é obrigação trabalhista e a falta pode gerar cobrança, regularização e até discussão de rescisão indireta.

Atenção: se você foi demitido ou pediu demissão, o valor muda conforme o tipo de rescisão. Guarde holerites, contrato, aviso e comprovantes. Tirar dúvida →
O FGTS deve ser depositado pela empresa, geralmente em conta vinculada ao contrato de trabalho. Quando os depósitos não aparecem, aparecem incompletos ou ficam atrasados por vários meses, pode existir descumprimento do contrato.
O primeiro passo é baixar o extrato analítico do FGTS, comparar com o período trabalhado e guardar holerites, carteira de trabalho, contrato, mensagens e comprovantes de salário.
Veja mês a mês se a empresa depositou, atrasou ou deixou valores em aberto.
Holerites, contrato, carteira, comprovantes de pagamento e mensagens ajudam na prova.
É possível cobrar judicialmente os valores de FGTS não depositados ou incompletos.
FGTS atrasado de forma relevante pode ser argumento para pedir rescisão indireta.
A análise muda conforme o tempo sem depósito, o valor devido, a forma de saída e a existência de outras irregularidades.
O trabalhador leigo muitas vezes assina a rescisão sem entender se a conta está correta.
O termo de rescisão deve mostrar salário, férias, 13º, descontos e FGTS. Não olhe só o valor final.
Desconto de uniforme, falta, dano ou aviso prévio precisa ser analisado. Nem todo desconto é válido.
Verifique no aplicativo do FGTS se a empresa depositou o valor referente ao período trabalhado.
Holerite, contrato, mensagens, comprovantes de ponto e extrato do FGTS ajudam a revisar a rescisão.
Depois do fim do contrato, existe prazo para buscar direitos trabalhistas. Quanto antes revisar, melhor.
Se a conta parece estranha, uma análise trabalhista pode mostrar se há diferença a receber.

Dr. Gleber Bovolon atua na análise de direitos trabalhistas, rescisões e situações em que o trabalhador não sabe se recebeu corretamente.
A ideia aqui é traduzir a linguagem do recibo e da rescisão para algo compreensível: o que é salário, o que é proporcional, o que é FGTS, o que pode ser descontado e quando vale buscar orientação.
Falar sobre minha rescisãoVocê não precisa saber os nomes técnicos. Basta enviar os documentos que tiver.
Diga se ainda trabalha, se pediu demissão ou se foi mandado embora.
Holerite, carteira, termo de rescisão, aviso e extrato do FGTS ajudam na análise.
Explicamos o que pode estar correto, o que pode faltar e quais medidas avaliar.
Não deveria. O FGTS é obrigação do empregador, e o atraso pode gerar cobrança e outras consequências trabalhistas.
Pode dar, principalmente quando o atraso é relevante ou repetido. É preciso analisar o extrato e as provas.
Pelo aplicativo ou extrato analítico do FGTS, comparando os meses trabalhados com os depósitos feitos.
Sim, é possível discutir valores não depositados, observados os prazos trabalhistas e as provas disponíveis.
Envie seus documentos pelo WhatsApp e explique sua situação. A análise depende do tipo de contrato e da forma como ele terminou.
Atendimento pelo WhatsApp para entender sua situação e orientar os próximos passos.