Plano de saúde negando tratamento essencial, banco cobrando tarifa abusiva, produto entregue com defeito. O Código de Defesa do Consumidor existe para protegê-lo — e nós existimos para fazer essa proteção valer na prática.
O CDC é uma das legislações mais protetivas do mundo e garante ao consumidor direito à informação clara, à qualidade dos produtos e serviços, à reparação de danos e à reversão de cláusulas abusivas. O problema é que a maioria das pessoas não sabe quando e como acioná-lo.
Atuamos tanto na defesa do consumidor individual quanto na assessoria a empresas que precisam adequar suas práticas à legislação — evitando multas administrativas e ações coletivas.
Casos envolvendo planos de saúde têm grande chance de sucesso judicial, especialmente negativas de cobertura para procedimentos previstos no rol da ANS, tratamentos de autismo (TEA) e cirurgias bariátricas e reparadoras.
Consultar pelo WhatsAppPlanos de saúde não podem negar cobertura para procedimentos listados no rol da ANS — a negativa é ilegal e passível de ação com liminar.
Cobranças bancárias abusivas têm prazo prescricional de 5 anos — valores pagos indevidamente podem ser recuperados com juros e correção.
Danos morais em relações de consumo são reconhecidos mesmo sem comprovação de dano financeiro direto — a mera violação já gera o direito.
Em casos de urgência médica, é possível obter liminar em menos de 24 horas determinando a realização do procedimento negado.
Casos frequentes com os quais atuamos — clique para conversar sobre o seu.
Negativas para cirurgias, internações, medicamentos, tratamentos de TEA/autismo e procedimentos estéticos reparadores são frequentemente ilegais. Atuamos com ações de obrigação de fazer — muitas com liminar concedida em 24 horas — e incluímos pedido de indenização por danos morais e materiais.
Juros acima do permitido, tarifas não contratadas, inscrição indevida no SPC/Serasa, negativação após pagamento. Analisamos seu histórico bancário, identificamos cobranças irregulares e buscamos a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, além da reparação pelos danos causados.
Produto com defeito, serviço não prestado conforme o contratado, prazo de entrega descumprido, propaganda enganosa. O CDC garante ao consumidor o direito à substituição, ao reembolso ou à reparação — com prazo de resposta obrigatório de 30 dias para o fornecedor.
Se uma empresa negou um direito seu, há grande chance de a Justiça dar razão a você. Conte o que aconteceu — analisamos o caso e indicamos as melhores alternativas, judiciais ou extrajudiciais, para resolver sua situação.
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